Direito Processual Penal: Lei 9.099

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Tavin1003
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Ultima atualização: 27 de julho de 2024
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Primeiramente enviado27 de julho de 2024
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Hint
Answer
## Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais, Disposições Gerais
x
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de ...potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
menor
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos ... civis.
danos
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a .... cumulada ou não com multa.
2 anos
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a.... dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
reparação
## **Seção I - Da Competência e dos Atos Processuais**
x
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo... em que foi praticada a infração penal.
lugar
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em ....da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
qualquer dia
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as...para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
finalidades
§1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido ...
prejuízo.
§2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de ...
comunicação.
§3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por .....

Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
essenciais
Art. 66. A citação será ...e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
pessoal
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao ... para adoção do procedimento previsto em lei.
Juízo comum
Art. 67. A intimação far-se-á por...., com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
correspondência
Parágrafo único. Dos atos praticados em ... considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
audiência
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado ....
defensor público.
## **Seção II - Da Fase Preliminar**
x
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará...circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
termo
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá ... em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
prisão
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada ...próxima, da qual ambos sairão cientes.
data
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua ...e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dosarts. 67 e 68 desta Lei.
intimação
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos...e da aceitação da proposta de aplicação... de pena não privativa de liberdade.
danos imediata
Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por .... sob sua orientação.
conciliador
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça...
Criminal.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil ....
competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a... ao direito de queixa ou representação.
renúncia
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação ..., que será reduzida a termo.
verbal
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica .... do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
decadência
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de ... de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
pena restritiva
§1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a ...
metade.
§2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
x
I - ter sido o ...da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
autor
II - ter sido o ... beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
agente
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da ...
medida.
§3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
x
§4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir ... o mesmo benefício no prazo de.... anos.
novamente, 5
§5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
x
§6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, enão terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízocível.
x
## **Seção III - Do Procedimento Sumariíssimo**
x
Hint
Answer
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, ..., se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
.denúncia oral
§1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova ....
equivalente.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o .... das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
encaminhamento
§3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida ...., cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
queixa oral
Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e ... cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
imediatamente
§1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo .... antes de sua realização.
5 dias
§2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão ... nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
intimados
§3º As testemunhas arroladas serão ....na forma prevista no art. 67 desta Lei.
intimadas
Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.
x
Art. 80. Nenhum ato será ..., determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
adiado
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à .... da sentença.
prolação
§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou ....
protelatórias.
§ 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
x
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
x
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
x
§2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.
x
§3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de ,,, do Juiz.
convicção
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de...Juízes em exercício no .... grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
3, primeiro
§1º A apelação será interposta no prazo de ...dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o ...do recorrente.
10, pedido
§2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de ....
10 dias
§3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
x
§4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela ....
imprensa.
§5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de....
acórdão.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou ....
omissão.
§1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de ...., contados da ciência da decisão.
5 dias
§ 2o Os embargos de declaração.... o prazo para a interposição de recurso.
interrompem
§3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ....
ofício.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões ...
culposas.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a .... do processo,

por .... anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por ...crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ([art. 77 do Código Penal].
suspensão

2 a 4

outro
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá ... o processo, submetendo o acusado a período de prova,

sob as seguintes condições:
suspender
I - ... do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
reparação
II - proibição de... determinados lugares;
freqüentar
III - proibição de ausentar-se da...onde reside, sem autorização do Juiz;
comarca
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,... para informar e justificar suas atividades.
mensalmente,
§ 2º O Juiz poderá especificar ... condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
outras
§ 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier:

a ser processado por ... crime

ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação...
outro

do dano.
§ 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por ..., ou descumprir qualquer outra ... imposta.
contravenção

condição
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a ...
punibilidade.
§ 6º Não correrá a... durante o prazo de suspensão do processo.
prescrição
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus... termos.
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