| Dispositivo | Crime | % Correto |
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| Matar alguém | Homicídio | 92%
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| Subtrair, para si ou outrem, coisa alheia móvel | Furto | 89%
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| Subtrair, para si ou outrem, coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça | Roubo | 84%
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| Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação | Difamação | 77%
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| Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso | Estupro | 77%
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| Imputar falsamente a alguém fato definido como crime | Calúnia | 76%
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| Obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou outro meio fraudulento | Estelionato | 66%
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| Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gest ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave | Ameaça | 65%
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| Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono | Abandono de Incapaz | 62%
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| Importar ou exportar mercadoria proibida | Contrabando | 62%
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| Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício | Corrupção Ativa | 60%
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| Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem | Corrupção Passiva | 60%
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| Ofender a dignidade ou o decoro de alguém | Injúria | 59%
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| Contrair alguém, sendo casado, novo casamento | Bigamia | 56%
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| Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém | Lesão Corporal | 52%
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| Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte | Receptação | 51%
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| Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio | Peculato | 50%
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| Destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia | Dano | 49%
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| Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública | Omissão de Socorro | 45%
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| Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem | Incêndio | 43%
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| Desobedecer a ordem legal de funcionário público | Desobediência | 42%
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| Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal | Prevaricação | 41%
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| Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: | Extorsão | 37%
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| Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente | Denunciação Caluniosa | 34%
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| Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível | Charlatanismo | 32%
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| Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: | Resistência | 32%
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| Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria | Descaminho | 31%
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| Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função | Tráfico de Influência | 20%
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| Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito | Fraude Processual | 18%
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| Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências | Violação de Domicílio | 9%
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