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1. Deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada quando o estiver em movimento
Leve
Média
Grave
Gravíssima
2. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
3. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
4. Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
5. Deixar de manter a luz baixa quando o veículo estiver em movimento: em túnes; sob chuva, neblina ou serração; ou durante a noite:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
6. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
7. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
8. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência, e nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
9. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
10. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
Leve
Média
Grave
Gravíssima
11. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
12. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Leve
Média
Grave
Gravíssima
13. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, ou transportando passageiro nessas condições:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
14. Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
15. Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem ou em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
16. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
17. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio ou nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
Leve
Média
Grave
Gravíssima
18. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
19. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
20. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):