| Questão | Resposta | % Correto |
|---|---|---|
| Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: | Grave | 100%
|
| Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou que vier da direita: | Grave | 100%
|
| Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento ou quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente: | Grave | 100%
|
| Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: | Gravíssima | 100%
|
| Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: | Gravíssima | 100%
|
| Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: | Gravíssima | 100%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: | Gravíssima | 100%
|
| Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: | Média | 100%
|
| Disputar corrida: | Gravíssima | 80%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A : | Grave | 75%
|
| ESTACIONAR o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | Gravíssima | 75%
|
| Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação | Gravíssima | 75%
|
| Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração: | Média a Gravíssima | 75%
|
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento), medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: | Grave | 71%
|
| Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: | Média | 71%
|
| Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem ou em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: | Grave | 67%
|
| Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: | Grave | 67%
|
| Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado: | Gravíssima | 67%
|
| Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar: | Gravíssima | 67%
|
| Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: | Gravíssima | 67%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran ou transportando passageiro que esteja violando essas normas: | Gravíssima | 67%
|
| Deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada quando o estiver em movimento | Gravíssima | 67%
|
| Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: | Média | 67%
|
| Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: | Grave | 60%
|
| Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN: | Grave | 60%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras: | Grave | 60%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: | Grave | 60%
|
| Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 60%
|
| Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: | Gravíssima | 60%
|
| Estacionar o veículo na contramão de direção: | Média | 60%
|
| Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do CTB: | Gravíssima | 57%
|
| Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação: | Gravíssima | 57%
|
| Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: | Gravíssima | 57%
|
| Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: | Grave | 50%
|
| Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: | Grave | 50%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; ou de animais na pista | Grave | 50%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive ou quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado: | Grave | 50%
|
| Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos: | Grave | 50%
|
| Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: | Grave | 50%
|
| Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 50%
|
| Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 50%
|
| Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: | Gravíssima | 50%
|
| Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: | Gravíssima | 50%
|
| Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: | Gravíssima | 50%
|
| Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: | Gravíssima | 50%
|
| Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre: | Gravíssima | 50%
|
| Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados | Gravíssima | 50%
|
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento), medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: | Gravíssima | 50%
|
| Transitar com o veículo: danificando a via, suas instalações e equipamentos; derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: | Gravíssima | 50%
|
| Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: | Gravíssima | 50%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral: | Gravíssima | 50%
|
| Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | Leve | 50%
|
| Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: | Média | 50%
|
| Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo ou onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: | Média | 50%
|
| Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: | Média | 50%
|
| Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: | Média | 50%
|
| Conduzir ciclo ou ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: | Média | 50%
|
| Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas: | Média | 50%
|
| Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito: | Média | 50%
|
| Bloquear a via com veículo: | Gravíssima | 43%
|
| Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: | Grave | 40%
|
| Conduzir o veículo: com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; ou com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação: | Grave | 40%
|
| Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva: | Grave | 40%
|
| Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 40%
|
| Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: | Gravíssima | 40%
|
| Estacionar ou parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: | Média | 40%
|
| Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: | Média | 40%
|
| Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: | Média | 38%
|
| Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: | Grave | 33%
|
| Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): | Grave | 33%
|
| Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: | Grave | 33%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio ou nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada | Grave | 33%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, ou quando houver má visibilidade: | Grave | 33%
|
| Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: | Grave | 33%
|
| Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: | Grave | 33%
|
| Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 do CTB: | Gravíssima | 33%
|
| Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB: | Gravíssima | 33%
|
| Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: | Gravíssima | 33%
|
| Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: | Gravíssima | 33%
|
| Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: | Gravíssima | 33%
|
| Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: | Gravíssima | 33%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: | Gravíssima | 33%
|
| Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: | Gravíssima | 33%
|
| Usar buzina: em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as vinte e duas e as seis horas; em locais e horários proibidos pela sinalização; em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: | Leve | 33%
|
| Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: | Média | 33%
|
| PARAR o veículo na contramão de direção: | Média | 33%
|
| Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: | Média | 33%
|
| Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: | Média | 33%
|
| Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: | Média | 33%
|
| Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB: | Média | 33%
|
| Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: | Média | 33%
|
| Deixar de manter acessa a luz baixa da motocicleta, motoneta ou ciclomotor quando estiver em movimento: | Média | 33%
|
| Deixar de manter acessa a luz baixa de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos: | Média | 33%
|
| Dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | Média | 33%
|
| Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: | Média | 33%
|
| Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: | Média | 33%
|
| Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: | Média | 30%
|
| Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: | Grave | 29%
|
| Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: | Grave | 29%
|
| Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal: | Gravíssima | 29%
|
| PARAR o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: | Leve | 29%
|
| Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla: | Grave | 25%
|
| Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, ou nos viadutos, pontes e túneis: | Grave | 25%
|
| Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante: | Grave | 25%
|
| Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 25%
|
| Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: | Gravíssima | 25%
|
| Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: | Gravíssima | 25%
|
| Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível: | Gravíssima | 25%
|
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; ou portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: | Gravíssima | 25%
|
| Estacionar ou parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: | Leve | 25%
|
| Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: | Média | 25%
|
| Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): | Média | 25%
|
| Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB: | Grave | 22%
|
| PARAR o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | Grave | 20%
|
| Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: | Grave | 20%
|
| Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de VEÍCULOS, como cortejos, formações militares e outros: | Grave | 20%
|
| Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB: | Gravíssima | 20%
|
| Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis: | Gravíssima | 20%
|
| Transitar com o veículo com lotação excedente: | Gravíssima | 20%
|
| Cruzar o pedestre, pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar o pedestre, a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim: | Leve | 20%
|
| Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: | Média | 20%
|
| Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: | Gravíssima | 17%
|
| Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: | Gravíssima | 14%
|
| Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: | Leve | 14%
|
| Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: | Média | 14%
|
| Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias: | Média | 14%
|
| Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: | Grave | 0%
|
| Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): | Grave | 0%
|
| Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa: | Grave | 0%
|
| Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: | Grave | 0%
|
| Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: | Grave | 0%
|
| Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: | Grave | 0%
|
| Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: | Grave | 0%
|
| Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: | Grave | 0%
|
| Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: | Grave | 0%
|
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: | Grave | 0%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada: | Grave | 0%
|
| Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: | Grave | 0%
|
| Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: | Grave | 0%
|
| Conduzir o veículo com a cor, característica ou equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, ou com equipamento ou acessório proibido. | Grave | 0%
|
| Conduzir o veículo: sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente, inoperante, ou em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN: | Grave | 0%
|
| Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho | Grave | 0%
|
| Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB: | Grave | 0%
|
| Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104 | Grave | 0%
|
| Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: | Grave | 0%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo, exceto motocicletas e motonetas especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. | Grave | 0%
|
| Dirigir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, ou entregar veículo a pessoa nessas condições: | Gravíssima | 0%
|
| Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: | Gravíssima | 0%
|
| Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: | Gravíssima | 0%
|
| Ultrapassar outro veículo pelo acostamento: | Gravíssima | 0%
|
| Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis | Gravíssima | 0%
|
| Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, ou com prejuízo da livre circulação ou da segurança: | Gravíssima | 0%
|
| Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de PESSOAS, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: | Gravíssima | 0%
|
| Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN: | Gravíssima | 0%
|
| Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: | Gravíssima | 0%
|
| Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado | Gravíssima | 0%
|
| Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: | Gravíssima | 0%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: | Gravíssima | 0%
|
| Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: | Gravíssima | 0%
|
| Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular: | Gravíssima | 0%
|
| Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: | Leve | 0%
|
| Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento EXCETO de rodovias e vias de trânsito rápido: | Leve | 0%
|
| Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior | Leve | 0%
|
| Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: | Leve | 0%
|
| Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: | Leve | 0%
|
| Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes | Leve | 0%
|
| Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: | Leve | 0%
|
| Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB: | Leve | 0%
|
| Permanecer ou andar nas pistas de rolamento o pedestre, exceto para cruzá-las onde for permitido: | Leve | 0%
|
| Utilizar-se da via o pedestre, em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente: | Leve | 0%
|
| Andar o pedestre fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica: | Leve | 0%
|
| Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: | Média | 0%
|
| Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | Média | 0%
|
| Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: | Média | 0%
|
| PARAR o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, ou nos viadutos, pontes e túneis: | Média | 0%
|
| Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): | Média | 0%
|
| Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: | Média | 0%
|
| Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência, e nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: | Média | 0%
|
| Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: | Média | 0%
|
| Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: | Média | 0%
|
| Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento), medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: | Média | 0%
|
| Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: | Média | 0%
|
| Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: | Média | 0%
|
| Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: | Média | 0%
|
| Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: | Média | 0%
|
| Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: | Média | 0%
|
| Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive: | Média | 0%
|
| Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: | Média | 0%
|
| Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: | Média | 0%
|
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, ou transportando passageiro nessas condições: | Média | 0%
|
| Conduzir ciclo com passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado | Média | 0%
|
| Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: | Média | 0%
|
| Deixar de manter a luz baixa quando o veículo estiver em movimento: em túnes; sob chuva, neblina ou serração; ou durante a noite: | Média | 0%
|
| Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento: | Média | 0%
|
| Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: | Média | 0%
|