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1. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento EXCETO de rodovias e vias de trânsito rápido:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento), medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
3. Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
4. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
5. Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
6. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
7. Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Leve
Média
Grave
Gravíssima
8. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
9. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
10. Conduzir ciclo ou ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
11. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
12. Transitar com o veículo com lotação excedente:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
13. Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
14. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
15. Estacionar ou parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
16. Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
17. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran ou transportando passageiro que esteja violando essas normas:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
18. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
19. Deixar de manter acessa a luz baixa da motocicleta, motoneta ou ciclomotor quando estiver em movimento:
Leve
Média
Grave
Gravíssima
20. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: